Cotas, Direito e Democracia

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A proposta do governo para uma ‘política de cotas destinada às universidades públicas será formulada por intermédio de um projeto de lei, enviado ao Congresso Nacional.

A proposta do governo para uma ””política de cotas”” destinada às universidades públicas será formulada por intermédio de um projeto de lei, enviado ao Congresso Nacional. Hoje, já somam naquela casa 22 projetos de lei sobre as cotas, frutos de propostas e debates que circulam em todo o país. Trata-se de uma questão social e política complexa de grande relevância histórica. Alguns pontos desta matéria, para o governo, estão claros: a política de cotas deve atingir tanto as universidades públicas quanto as não-públicas. Nas universidades públicas, é importante dar relevância ao corretivo contra a exclusão racial, por meio da quantidade de alunos absorvidos. Ali, já há gratuidade, logo a freqüência à universidade não é impedida pela incapacidade de pagamento do aluno, situação que atinge a ampla maioria dos afrodescendentes. A política de cotas para as instituições privadas partirá da ””cota social””, propondo, a partir da gratuidade de um percentual de vagas, cotas para índios e afrodescendentes. Vou me referir aqui aos negros e pardos do nosso país, designando-os como ””afrodescendentes””.

A política de cotas não é uma unanimidade, mesmo no interior das posições mais democráticas que têm tradição de luta em favor dos direitos humanos e sociais: as políticas afirmativas ou de discriminação positiva, dizem alguns, podem causar distorções, reduzindo a efetividade dos direitos de outros cidadãos. Embora a posição seja respeitável, entendo que ela não é a melhor, porque o princípio da igualdade formal necessita de corretivos, também de natureza jurídica, para que os seus comandos possam se tornar reais.

O exemplo mais flagrante desta ””distorção”” democrática do Direito é o que ocorre, por exemplo, no Direito do Trabalho. Neste sistema normativo o empregado pode, por exemplo, renunciar a salários, mas esta sua renúncia será nula. Mesmo manifestando a vontade formal de ””não querer””, ele não perde o direito ao salário. Mas, quem renuncia a uma dívida num contrato de natureza civil, perde o direito de percebê-la. Eis, portanto, um tratamento ””desigual”” na aplicação concreta da igualdade formal originária da Constituição: foi presumido que o empregado é o pólo mais débil, socialmente, da relação contratual de trabalho, por isso ele necessita de uma norma jurídica que tutele a sua igualdade perante a lei, que ””desiguala os desiguais””.

Em relação à comunidade afrodescendente, os resultados positivos do desenvolvimento socioeconômico têm atingido a todos de maneira desigual. Acomunidade afro padeceu de uma opressão e de uma discriminação histórica. São formas diferentes de discriminação e opressão, mas não é gratuito que o símbolo maior da deserção social seja sempre uma mulher negra, pobre e analfabeta, o que demonstra a força negativa de uma discriminação social e racial sempre reiterada historicamente. Creio que duas constatações são importantes para a verificação da existência de um passivo do Estado em relação aos afrodescendentes em nosso país: primeiro, que só temos 2% da comunidade afrodescendente na universidade, quando ela é 45% da sociedade brasileira; segundo, a ””cor da pele””, face aos preconceitos, somou-se às condições de pobreza como fator real de exclusão. As condições atuais de pobreza dos afrodescendentes foram fortemente informadas pela barbárie socioeconômica do escravismo, criando assim ””mais um”” impedimento para que estes formassem ””capital familiar””, condição indispensável para a melhoria das condições de desenvolvimento e ””competição””, no interior da modernização capitalista.

A política de cotas, portanto, opõe-se à ””naturalização”” destas condições, mas obviamente não as termina, logo, não é uma solução, mas só um avanço. Este avanço, porém, deve estar centrado no interior de um outro processo, este, sim, decisivo: inclusão pelo trabalho, pela distribuição de renda, pela redução das desigualdades em relação a todo grupo social excluído, brancos e afrodescendentes. Políticas desta natureza sofrem contestações nos tribunais, o que é previsível. Certamente serão examinadas pelo Poder Judiciário as razões de cidadãos que argüirão o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei para invalidar o ””direito das cotas””. Teremos, a partir disso, um processo de acomodação jurisprudencial, até que os tribunais consolidem uma visão comum sobre o tema e o assunto passe a integrar, de forma pacificada, nossa tradição jurídica.

Como diz um eminente intelectual negro do meu Estado, Edílson Nabarro, a pauta do Movimento Negro ””não pode ficar sempre a reboque dos grandes temas nacionais””. Precisa ter especificidade. Precisamos ter serenidade e abertura de espírito para discutir a questão nos termos adequados e ajudar o Congresso a refletir a melhor posição sobre esta política afirmativa. Uma negação da legitimidade destas ações afirmativas, ainda na década de 60 nos Estados Unidos, causava justas rebeliões das comunidades afrodescendentes, reprimidas em alguns dos estados do sul. Prosseguir um debate democrático e respeitoso sobre o assunto e ir testando a aplicação das cotas em cada universidade será um impulso na nossa maioridade política e a afirmação da magnífica identidade plurirracial e cultural do Brasil.

Fonte: Tarso Genro – Ministro de Estado da Educação

 

 

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